Jéssica Aguiar dos Santos Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde,
Realizei o contrato de suspensão temporária de uma colaboradora de acordo com a MP 936. Suspensão de 60 dias.
No dia que ela retornaria da suspensão fiz as férias de 30 dias. (adiantei as férias, pois a mesma não tinha período aquisitivo em aberto).
Gostaria de saber se quando ela retornar das férias posso fazer a prorrogação do contrato de suspensão temporária por mais 60 dias?
Sendo assim, a prorrogação dará um total de 120 dias, conforme previsto no novo decreto.