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Prorrogação MP 936

Jéssica Aguiar dos Santos Ferreira

Jéssica Aguiar dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 15:02

Boa Tarde,

Realizei o contrato de suspensão temporária de uma colaboradora de acordo com a MP 936. Suspensão de 60 dias.
No dia que ela retornaria da suspensão fiz as férias de 30 dias. (adiantei as férias, pois a mesma não tinha período aquisitivo em aberto).
Gostaria de saber se quando ela retornar das férias posso fazer a prorrogação do contrato de suspensão temporária por mais 60 dias? 
Sendo assim, a prorrogação dará um total de 120 dias, conforme previsto no novo decreto. 

Jéssica Aguiar dos Santos Ferreira

Jéssica Aguiar dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 15:31

Então Willian, o sistema do empregador Web não aceita um novo acordo de funcionários que já estavam com contratos suspensos. o sistema acusa para marcarmos como PRORROGAÇÃO. A minha dúvida agora é saber se o sistema vai aceitar com prorrogar após 30 dias da data prevista para retorno. ou seja, o contrato de suspensão dela encerrou dia 29/06. No dia 30/06 ela gozou de férias. (30 dias) retornará dia 29/07. Vou fazer a prorrogação do contrato de suspensão novamente apenas no dia 30/07. 
Posso fazer isso? 

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 08:08

Bom dia,

Não sei te dizer como está funcionando n prática a questão desses prorrogamentos, pois ainda não fiz nenhum, tente fazer um novo quando o funcionário retornar, caso contrário tente a prorrogação com a data de inicio com o dia da volta do funcionário.

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