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COMO COMPENSAR VALORES RECOLHIDOS A MAIOR DA ALÍQUOTA S

Kássia Batista Coutrim

Kássia Batista Coutrim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 11:08

Oi, pessoal, gostaria de uma ajuda com uma dúvida, recentemente, foi divulgado que os recolhimentos de abril, maio e junho seriam recolhidos de forma especial, com as alíquotas do sistema S reduzidas na gps/dctfweb, entretanto, eu só fiz o recolhimento reduzido na competência de maio,  pois estava em votação se a competência de junho também seria inclusa, sendo assim, posso incluir essas reduções que não foram usadas nas próximas competências? Por exemplo, em julho? Agradeço quem puder me ajudar com essa questão.

walbert azevedo

Walbert Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 11:53

KÁSSIA BATISTA COUTRIM

Tive situação semelhante, como não há campo específico para compensação dos valores das alíquotas S, foi necessário realocar o valor do pagamento a maior de outras entidades como sendo valor de INSS, para tanto foi feita uma RETGPS no portal do ECAC.

Feito este procedimento, o valor do pagamento a maior ficou alocado em valor de INSS e pôde ser compensado normalmente.

walbert azevedo

Walbert Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 16:39

KÁSSIA BATISTA COUTRIM


Na Receita Federal, no portal do ECAC, você fará a retificação do pagamento da guia na opção RETIFICAÇÃO DE GUIA - GPS.

Nesta tela após você selecionar a guia que quer retificar, ele vai demonstrar na tela como se fosse uma guia para preenchimento, você vai corrigir o valor pago em OUTRAS ENTIDADES para o valor correto, e o restante do valor pago você alocará tudo como VALOR DO INSS, desta forma o valor pago a maior será o valor de INSS e não de TERCEIROS, logo poderá compensar normalmente no mês seguinte.

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