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GEFIP CAIXA ESCOLAR

Elismar Pereira Magalhães

Elismar Pereira Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 11:13

Bom dia. Tem uma caixa escolar que um MEI prestou serviços de reparação de diversos serviços de pedreiro e emitiu uma nota fiscal de prestação de serviços. Minha duvida é se a caixa escolar precisa reter o inss sobre este serviço prestado, e se precisa fazer a GFIP informando a retenção ou se precisa pagar a parte patronal de 20% sobre este serviço. Se precisa pagar a parte patronal como informar na gfip

Obrigado

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 15:40

Boa tarde Elismar,

A empresa ou órgão público que contratar o MEI para os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos deverá pagar a contribuição patronal de 20% e informá-lo na GFIP como Contribuinte Individual (solicitar PIS/PASEP) – categoria 13, não efetuando nenhuma retenção – informá-lo com ocorrência 05. 

Espero ter esclarecido sua dúvida. 

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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