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dispença do aviso previo

VAGNER HENRIQUE NASCIMENTO DE BRITO

Vagner Henrique Nascimento de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 11:43

bom dia prezados colegas..

o funcionario pediu demissão onde trabalha, sendo que o mesmo está encaminhado para um novo emprego.

pergunta-se: a empresa forncendo uma declaração de que o mesmo está com um novo vinculo, fica o funcionario dispençado do pagamento do aviso prévio.
ja ouvi falar sobre esse assunto mais nunca achei jurisprudencia.

algum dos colegas podem me ajudar.

atenciosamente

vagner henrique

Leonardo Anjos

Leonardo Anjos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 12:51

Boa tarde Vagner.

Para esta situação podemos ver duas opções.

1º. Você faz a demissão e coloca o aviso prévio como indenizado, e não trabalhado, assim você paga o valor sem que o funcionário trabalhe.

2º. A outra e o funcionário pedindo dispensa do aviso prévio e entregando uma carta de próprio punho, e neste caso você pode descontar o aviso prévio dele, uma vez que ele consentiu em abrir mão do direito já que ele já se encontrava empregado.

Converse com o funcionário para um melhor acordo entre vocês.

Espero ter ajudado.

Abraços.

"Que homem é o homem que não torna o mundo melhor?!"
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