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Funcionários que estão sendo beneficiados pelo BEm podem ter contratos REF. A MP 927

Daiane Domingues

Daiane Domingues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 18 julho 2020 | 12:16

Prezados colegas, 
Minha dúvida é a seguinte: 
Se um funcionário, antes ter o seu contrato suspenso e/ou reduzido através do BEm, tenha assinado um contrato baseado na MP 927,  se caso o governo não prorrogue mais os prazos do BEm, esse contrato (MP 927) assinado pelo funcionário tem validade? 

Desde já agradeço se alguém souber me responder,

Att, 
Daiane

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