Daiane Domingues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas,
Minha dúvida é a seguinte:
Se um funcionário, antes ter o seu contrato suspenso e/ou reduzido através do BEm, tenha assinado um contrato baseado na MP 927, se caso o governo não prorrogue mais os prazos do BEm, esse contrato (MP 927) assinado pelo funcionário tem validade?
Desde já agradeço se alguém souber me responder,
Att,
Daiane