
Edgard Passeri da Silva Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Perito(a)Boa tarde, amigos, conto com a ajuda de vocês...
No mês de abril, procedi com suspensão de todos os funcionários de uma determinada empresa.
Após a aprovação da continuidade da MP, fiz um novo pedido de 60 dias agora, no mês de julho.
Porém, uma funcionária apresentou atestado para afastamento maternidade. Antes mesmo do pedido de suspensão dela ser processado, fui no portal do empregadorweb e cancelei esse pedido para ela poder afastar por maternidade.
PORÉM, fui e cancelei o PRIMEIRO pedido de suspensão sem querer.... Sim, aquele que já inclusive teve suas parcelas pagas. Me confundi. Aí cancelei também o segundo pedido.
Só que no primeiro agora consta a seguinte mensagem ao consultar a funcionária:
[table]Recebimento indevido de parcela.Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
[/table]
Não consigo cadastrar recurso, pois não aceita para pedido cancelado.
Alguém me dá uma luz de como proceder? Será que isso pode gerar problema?
Desde já agradeço e muito.