Boa tarde, Gisele
A empresa possui a responsabilidade de pagar os 15 primeiros dias de incapacidade e que exceder a 15 dias cabe a Previdência através de auxilio doença, desde que preencha os requisitos previstos.
artigo 75, § 4° do Decreto n° 3.048/99, bem como o artigo 303, §§ 3° e 4° da IN INSS n° 077/2015 possibilitam que o empregador SOME OS ATESTADOS descontínuos gerados dentro do período de 60 dias, da entrega do primeiro atestado, quando relacionados a MESMA DOENÇA , para gerar o afastamento previdenciário.
Ou seja, não existe limite de quantos atestados podem ser apresentados pelo colaborador, e sim existe limite dos dias em que serão pagos pelo empregador , para então, se necessário, gerar afastamento INSS.
Espero ter ajudado.