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Gisele Tonholli

Gisele Tonholli

Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 15:32

Boa tarde, tenho uma colaboradora que pegou atestado de 2 dias com o CID M545 no dia 17/07/2020 e no dia 20/07/2020 foi em outro medico e ele deu um atestado de 15 dias com o cid R10, como faço no caso de auxilio doença, conto os 2 atestados ou somente o ultimo atestado?

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 16:01

Boa tarde, Gisele 

A empresa possui a responsabilidade de pagar os 15 primeiros dias de incapacidade e que exceder a 15 dias cabe a Previdência através de auxilio doença, desde que preencha os requisitos previstos.
artigo 75§ 4° do Decreto n° 3.048/99, bem como o artigo 303§§ 3° e  da IN INSS n° 077/2015 possibilitam que o empregador SOME OS ATESTADOS descontínuos gerados dentro do período de 60 dias, da entrega do primeiro atestado,  quando relacionados  a MESMA DOENÇA , para gerar o afastamento previdenciário.
Ou seja, não existe limite de quantos atestados podem ser apresentados pelo colaborador, e sim existe limite dos dias em que serão pagos pelo empregador , para então, se necessário, gerar afastamento INSS.

Espero ter ajudado.

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