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prorrogação de auxilio doença.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 07:33

Heider, bom dia.
O interessado que tem que ficar atento, então cabe ao empregado, a empresa, em sua maioria, orienta o empregado para não perder o prazo que é de 15 dias antes do termino do beneficio, agora ele deve aguardar 30 dias e dar entrada novamente. Pagar novamente os 15 dias, não.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 18:04

Acredito que o interesse seja do funcionário, porém, a parte responsável cabe ao RH ou Departamento pessoal da empresa, já que a documentação e geração de folha é ali. No escritório onde trabalho criamos uma tabela para monitorar os funcionários afastados com as datas das perícias e agendamento tudo anotado, é a melhor coisa a se fazer, pois independente do atraso, quem vai ficar no pepino é o dpto pessoal pra reorganizar tudo novamente.
A respeito do pagamento, se o pedido foi feito a distância basta reenviar novamente os atestados e tentar a validação do INSS.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
HEIDER TORRES DE OLIVEIRA

Heider Torres de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 22:35

Alecio obrigado pela resposta. Foi feito um novo requerimento pois o sistema nao aceitou gerar um requerimento de prorrogação. Minha preocupação é a questão dos dias pois o pagamento foi até dia 06/07 e o funcionário demorou para trazer o resultado. O prazo era para dia 11/07. Essas antecipações de pagamento de auxilio doença o resultado só sai pelo meu INSS com a senha do funcionário e ele demorou para cadastrar. Vou tentar resolver com a empresa sobre o pagamento desses dias pois tenho quase certeza que o INSS não vai pagar.

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