Jéssica Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPrezados, bom dia!
Tenho o caso de um funcionário que apresentou 3 atestados ao longo do mês de Maio (sendo um em seguida do outro) totalizando os 15 primeiros dias a serem pagos pela empresa. Porém, no dia 06/05 ele retornou as atividades e posterior a isso apresentou um novo atestado de mais 7 dias (iniciando um novo afastamento de 11 à 17/05).
No nosso entendimento, o novo atestado apresentado em 11/05 deve ser pago pela Previdência Social e não mais pelo empregador visto, que o pagamento devido (no caso, os 15 primeiros dias) já foi devidamente acertado.
Gostaria de saber qual o entendimento de vocês, para tal situação.. Poderiam me auxiliar?
Desde já agradeço a atenção.