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Afastamento INSS

Jéssica Santos

Jéssica Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 08:08

Prezados, bom dia!

Tenho o caso de um funcionário que apresentou 3 atestados ao longo do mês de Maio (sendo um em seguida do outro) totalizando os 15 primeiros dias a serem pagos pela empresa. Porém, no dia 06/05 ele retornou as atividades e posterior a isso apresentou um novo atestado de mais 7 dias (iniciando um novo afastamento de 11 à 17/05).
No nosso entendimento, o novo atestado apresentado em 11/05 deve ser pago pela Previdência Social e não mais pelo empregador visto, que o pagamento devido (no caso, os 15 primeiros dias) já foi devidamente acertado.

Gostaria de saber qual o entendimento de vocês, para tal situação.. Poderiam me auxiliar?

Desde já agradeço a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 11:07

Jessica, bom dia.
A soma dos atestados (vários) dentro de 60 dias, os quinze primeiros dias e da empresa, e o restante por conta do INSS, no seu caso aplica-se isso, ou seja, o atestado de 07 dias caberá ao INSS, então precisa agendar o auxilio doença, e o ultimo dia do trabalho e o do primeiro atestado, senão o INSS não pagará, entenderá que e por conta da empresa, ok..

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 11:27

Bom dia!

Tenho um caso em que a gestante apresentou um atestado de precaução da Covid 19 até o nascimento do bebê  (ou seja, sem prazo definido).
Nós nem sabemos de quantos meses ela está.
Apenas para confirmar, ela precisa agendar a perícia no iNSS, pois  a empresa vai pagar só os primeiros 14 dias, certo?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 14:50

Boa tarde, Carlos!

Acabei de receber a seguinte informação: que o INSS dificilmente irá pagar o afastamento, por se tratar apenas de uma precaução.....por isso, talvez o melhor seja fazer a suspensão do contrato por 60 dias e reduzir, caso comece a receber o Salário Maternidade.


Obrigada

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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