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Opção antecipação de pagamento "inibida" (Parcelamento MP 927)

EMERSON MARTINS SOUSA

Emerson Martins Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 12:11

Pessoal a empresa em que faço a folha de pagamento tem mais de 400 funcionários (matriz e filiais) no dia 06/07/2020 a opção "antecipação de pagamento" foi desabilitada/inibida junto a outras opções (pagar parcela, regularizar pagamento, etc). Portanto não estou conseguindo realizar antecipação via SIFUG, a Caixa Econômica Federal enviou um comunicado no ICP, onde informa se a opção antecipar pagamento estiver "inibida", as empresas com mais de 400 funcionários deve realizar as antecipações de pagamento via SEFIP.

Porém gostaria de saber como realizar isso via SEFIP, uma vez que já paguei a 1° parcela desses funcionários demitidos.

-  Devo simplesmente refazer a GFIP e abater o valor da primeira parcela nas 3 competências ? 
-  Caso eu tenha que abater o valor da primeira parcela, vou diminuir o valor da 1° GFIP enviada, isso pode causar divergências nos outros orgãos ( INSS / Receita ) ?

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