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AVISO PREVIO TRABALHADO

OSCAR EMILIO BERRETA

Oscar Emilio Berreta

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 14:19

Prezados, estou com a seguinte situação:
Um colaborador foi admitido na empresa em 01-julho-2019.  Em 22-junho-2020, assinou o aviso prévio como dispensa  de 30 ( trinta ) dias, encerrando-se em 22-julho-2020, completando assim 1 ( um ) ano de trabalho DURANTE o aviso prévio. 
Minha duvida é: os 3 ( dias ) excedentes do aviso é devido ao colaborador, uma vez que, quando começo a cumprir o aviso prévio, o mesmo não tinha 1 ( um ) ano completo.

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 15:24

Boa tarde Oscar!

Sim o aviso é de 33 dias, o Aviso Prévio é contado como dilatação do período trabalhado! Portanto se o aviso começões dia 22/06/2020, o fim do aviso trabalhado é 25/07/2020, ou continua com a data final de 22/07/2020 com 3 dias indenizados no TRCT, e anotação da projeção!

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade

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