Boa Tarde , Viviane !
Perguntei ao jurídico , no meu entender você reduz a jornada no pedido de demissão , e o salario dele volta ao normal a partir do dia que ele for começar a cumprir o aviso .
Se ele for começar cumprir dia 07/07 você reduz a vigência até 06/07 e a partir do dia 07/07 o salario normal .
[table]Assunto: PEDIDO DE DEMISSÃO EM REDUÇÃO DE JORNADA MP 936
Mensagem:
Boa Tarde !
Um colaborador está com a jornada de trabalho reduzida , porém ele solicitou demissão e vai cumprir o aviso . Ele pode cumprir o aviso com a carga horaria reduzida ou preciso fazer a redução da vigência no empregador web para a data que ele solicitou demissão e os 30 dias que ele vai cumprir ele recebe integral ?SemAnexo[/table]
[table]Mensagem: 23/07/2020 11:29:25Resposta Assunto: PEDIDO DE DEMISSÃO EM REDUÃO DE JORNADA MP 936
Mensagem:
Curitiba, 23 de Julho de 2020.
Bom Dia!
A redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesse caso, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, informar o desligamento.
Assim, com base no artigo 10, da Portaria 10.486/2020, o empregador deve encerrar a vigência do acordo de redução para que o empregado inicie o cumprimento do aviso prévio.
Salienta-se que o empregado que tem o contrato suspenso ou reduzido possui estabilidade, de acordo com o artigo 10, da MP 936/2020 convertida na Lei 14.020/2020. Todavia, a garantia provisória de empregado não se aplica quando o trabalhador pede demissão, nos termos do artigo 10, §2°, da citada lei.
Contudo, para evitar problemas futuros em eventual reclamatória trabalhista ou fiscalização, recomendamos que seja solicitado ao empregado a elaboração de carta de próprio punho declarando que abre mão da estabilidade.
Em seguida, a rescisão contratual pode ser feita normalmente.
Atenciosamente,
Daniela Araujo Covello.
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