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PEDIDO DE DEMISSÃO NA JORNADA REDUZIDA

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 13:39

Boa Tarde ! 

 Um colaborador está com a jornada de trabalho reduzida , porém ele solicitou demissão e vai cumprir o aviso . Ele pode cumprir o aviso com a carga horaria reduzida ou preciso fazer a redução da vigencia, no site para a data que ele solicitou demissão e os 30 dias que ele vai cumprir ele recebe integral ? 

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 10:41

Sergio Rodrigues bom dia!

Você encontrou alguma resposta sobre isso? Estou na mesma situação, até agora não fiz nada :(

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 17:10

Boa Tarde , Viviane ! 

 Perguntei ao jurídico , no meu entender você reduz a jornada no pedido de demissão , e o salario dele volta ao normal a partir do dia que ele for começar a cumprir o aviso . 

 Se ele for começar cumprir dia 07/07 você reduz a vigência até 06/07 e a partir do dia 07/07 o salario normal .

[table]Assunto: PEDIDO DE DEMISSÃO EM REDUÇÃO DE JORNADA MP 936
Mensagem:
Boa Tarde !

Um colaborador está com a jornada de trabalho reduzida , porém ele solicitou demissão e vai cumprir o aviso . Ele pode cumprir o aviso com a carga horaria reduzida ou preciso fazer a redução da vigência no empregador web para a data que ele solicitou demissão e os 30 dias que ele vai cumprir ele recebe integral ?SemAnexo[/table]
[table]Mensagem: 23/07/2020 11:29:25Resposta Assunto: PEDIDO DE DEMISSÃO EM REDUÃO DE JORNADA MP 936
Mensagem:
Curitiba, 23 de Julho de 2020.
Bom Dia!


A redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesse caso, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, informar o desligamento. 
Assim, com base no artigo 10, da Portaria 10.486/2020, o empregador deve encerrar a vigência do acordo de redução para que o empregado inicie o cumprimento do aviso prévio.
Salienta-se que o empregado que tem o contrato suspenso ou reduzido possui estabilidade, de acordo com o artigo 10, da MP 936/2020 convertida na Lei 14.020/2020. Todavia, a garantia provisória de empregado não se aplica quando o trabalhador pede demissão, nos termos do artigo 10, §2°, da citada lei.
Contudo, para evitar problemas futuros em eventual reclamatória trabalhista ou fiscalização, recomendamos que seja solicitado ao empregado a elaboração de carta de próprio punho declarando que abre mão da estabilidade.
Em seguida, a rescisão contratual pode ser feita normalmente.

Atenciosamente,
Daniela Araujo Covello.
[/table]

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 09:59

obrigada Sergio!

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Especialista em Gestão de Pessoas
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Papa Francisco

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