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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDERSON

Anderson

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 16:44

Olá, boa tarde a todos, 

Trabalho em uma empresa, onde funcionários estão com contratos suspensos e outros com jornada reduzida de trabalho (-25% da carga horaria). A situação é a seguinte. Quem está em casa com com contrato suspenso está recebendo o Vale-refeição, já quem está com jornada reduzida, trabalhando todos os dias de 11:30 ás 18:00 com 30 minutos de lanche, não está recebendo o vale-refeição. Gostaria de uma orientação, pois a MP não está clara. 

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 19:38

Boa noite Anderson,
Está questão é bem delicada e tem causado diversas discussões desde a aprovação da MP sobre o direito de receber VR. Existem questões que devem ser levadas em consideração, como por exemplo, o fornecimento do VR através de cláusula na CCT.
A obrigatoriedade de pagamento de VR para os colaboradores durante este período específico de pandemia onde houveram flexibilização das leis deve ser discutida com o setor jurídico.
Outrossim, existem entendimentos jurídicos de que benefício como VR não deve ser cortado mesmo àqueles com contrato suspenso.
Como foi cortado o benefício daqueles que laboram, é necessário verificar se existe algum entendimento jurídico a respeito.

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