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Acidente de funcionário

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 18:40

Boa noite colegas

Estou com uma dúvida.

Uma funcionária se acidentou fora do horário de serviço (estava no seu lazer) e tem menos de 12 meses de empresa.

Minha pergunta é: Ela tem direito a algum benefício?

Fiz o afastamento dela na Domínio e o CAT como DOENÇA, porque não tem "acidente fora do horário de trabalho" ou algo parecido.

Se alguém puder me ajudar eu agradeço muito.

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 19:24

Boa noite Cristian,

Conforme o INSS:

Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);Conforme acima, o perito deverá indicar se ela tem ou não direito.

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