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Abandono de emprego no contrato de experiencia

Luan Marcos De Oliveira

Luan Marcos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 08:32

Bom dia,

Estou com uma situação atípico, uma funcionária com contrato em caráter de experiencia, abandonou o emprego, foi aguardo o prazo de 30 dias e a mesma foi notificada, porém mostrou desinteresse em voltar ao posto de trabalho e irei fazer a demissão dela por abandono de emprego. Como devo proceder neste caso, fazer a rescisão por término antecipado de contrato de experiencia a pedido dela ou por dispensa da empresa? Ou posso fazer direto como justa causa e abandono de emprego?

Luan Marcos De Oliveira
Departamento Pessoal

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 16:13

Boa tarde

Ou posso fazer direto como justa causa e abandono de emprego? Na minha opinião, se enquadra aqui.

Neste caso a rescisão do contrato de trabalho é automática. Cabe à empresa enviar o aviso de rescisão ao empregado.

Rescindido o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou folha do livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia 07 do mês seguinte.

Na rescisão por justa causa do empregado com menos de um ano de contrato é devido saldo de salário e férias proporcionais com mais 1/3.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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