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JUROS DO PARCELAMENTO DO FGTS SUSPENSO

Bruna Moraes

Bruna Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 12:48

Boa tarde, 

De acordo com a MP 927: 

 Art. 20.  O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Gerei a guia de pagamento de alguns clientes no dia 14/07 constava os encargos, com a atualização de hoje gerei a guia de outros clientes e elas possuíam os encargos entretanto o valor esta sendo abatido com a nomenclatura: Isenção MP927/2020*.

Gerou uma dúvida quanto a isso, procurei a MP e verifiquei o Art. 20.  No meu entendimento, não haverá encargos nem mesmo para pagamentos após o vencimento, uma vez que não foi especificado que haveria multas após os vencimentos das parcelas.  

Mais alguém notou isso ou entende da mesma forma que eu, ou tem essa informação ? 


Desde já agradeço! 

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