
Bruna Moraes
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
De acordo com a MP 927:
Art. 20. O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Gerei a guia de pagamento de alguns clientes no dia 14/07 constava os encargos, com a atualização de hoje gerei a guia de outros clientes e elas possuíam os encargos entretanto o valor esta sendo abatido com a nomenclatura: Isenção MP927/2020*.
Gerou uma dúvida quanto a isso, procurei a MP e verifiquei o Art. 20. No meu entendimento, não haverá encargos nem mesmo para pagamentos após o vencimento, uma vez que não foi especificado que haveria multas após os vencimentos das parcelas.
Mais alguém notou isso ou entende da mesma forma que eu, ou tem essa informação ?
Desde já agradeço!