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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 14:14

Quando o funcionário trabalha das 22:00 às 05:00hs, por trabalhar integralmente no horário noturno,ele "trabalha" 07:00 e recebe 08:00hs, considerando a regra de 52,5 minutos=01 hora.Certo?!
Mas e quando a jornada é mista, o horário que seria noturno tem que ser convertido para o cumprimento da jornada ou somente para pagamento de acional noturno?
Exemplo: para trabalhar de segunda a sexta, entrada 16:00hs, a saída seria 02:00hs, considerando 01:00hs de intervalo? Ou a conversão deve ser feita das 22:00 às 02:00(que daria 4hs*7,5= '30 minutos a menos" na jornada), no que a saída seria às 01:30hs?

MARIA

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