Fabiana Vitti
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde !
Preciso de uma ajuda na seguinte situação, tenho um funcionário que está desaparecido a 35 dias o documento que a empresa tem é o boletim de ocorrência até nesta data continua desaparecido, posso fazer a dispensa dele por abandono de emprego ? Grata