x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 165

Abandono ao trabalho

luara siepmann

Luara Siepmann

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 17:00

Olá! 
Gostaria de ajuda com a situação de um funcionário da minha empresa. Esse funcionário não vem trabalhar a 4 meses e não justificou sua ausência. Tento entrar em contato pelos telefones que o mesmo havia me passado porem não chegam a tocar e o endereço que residia não lhe pertence mais. Acredito que tenha se mudado (quando envio a carta com os avisos recebo assinada por outra pessoa sem ligação nenhuma com o funcionário). Como devo proceder para desligar esse funcionário da empresa? Ligaram inclusive da escola dos filhos desse colaborador questionando se sabíamos aonde ele estava pois ate os filhos deixaram de ir para a creche.

luara siepmann

Luara Siepmann

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 09:51

Bom dia! Obrigado pela resposta!! Mas considerando que eu estaria forçando uma demissão sem ele estar ciente, mesmo não vindo para a empresa desde fevereiro, não poderia gerar uma ação contra a empresa? 

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 10:22

Bom dia Luara,
É claramente entendido de que quem está forçando a demissão é o colaborador, que não comparece ao trabalho a 4 meses. Com 30 dias, sem justificativa e com a empresa tentando contato sem sucesso, já cabe abandono de emprego. Uma pessoa que não comparece ao trabalho tanto tempo, sem justificativa, está assumindo o risco de uma rescisão por abandono de emprego.
A não ser que ele esteja em Marte ou seja o único sobrevivente da família e tenha falecido ou então perdido a memória e não esteja com os documentos, não há motivo plausível para não justificar a ausência.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 12:54

Luara, boa tarde.
Provavelmente você já foi demitida por abandono de emprego.
Na empresas, pelo menos nas que trabalhei(industria), entramos em contato com o empregado, se por acaso não se manifeste, então demitido por abandono de emprego (justa causa).

Então sugiro para sua segurança entrar em contato com a empresa, na minha opinião, NÃO FORCE A DEMISSÃO, em seu curriculo/prontuário dentro dessa empresa, você PODERÁ ter problema quando for procurar um novo emprego e esse peça uma carta de apresentação, será que essa empresa irá fornecer?????? Particularmente faria uma carta de proprio punho solicitando um acordo, ou pedindo demissão. Lembre-se se você fosse a empresária, o que faria com essa empregada??

luara siepmann

Luara Siepmann

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 13:33

Oiii, então Carlos, estou representando a empresa mesmo, um funcionário nosso que abandonou o cargo.
Agradeço muito aos esclarecimentos Carlos e Iara, me ajudaram muito! 

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 13:34

Caro amigo Carlos, 
Estamos em um fórum onde podemos auxiliar uns aos outros, que o intuito aqui.
Mesmo não citando o meu nome posso expor a minha opinião.
Ademais, o meu intuito aqui é criar um diálogo construtivo e não o contrário.
Tenha uma boa tarde.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.