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Banco de horas

AUGUSTO REIS PERES

Augusto Reis Peres

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Produção
há 4 anos Sábado | 25 julho 2020 | 04:16

Olá, dia 20 (segunda feira) avisei meu encarregado dizendo que precisaria compensar no dia 23 (quinta feira) por motivos pessoas (viagem), ele falou sem problemas, no dia 25 (sábado) olho no meu cartão ponto e vejo que esta como falta justificada, então recebo uma ligação do meu encarregado dizendo que seria descontado R$ 40 (valor que não faz falta no meu dia a dia) da minha folha de pagamento, mesmo eu tendo  5:22 de banco de horas (positivo), sendo meu dia normal de trabalho de 7:20, sendo fácil para fazer 1:58 (a pagar) que faltava.
Gostaria de saber se a empresa pode descontar esse valor mesmo eu avisando que  precisaria faltar nesse dia, mesmo sem dar a oportunidade de descontar essa hora de banco ou fazer o que devia.
OBS: sente tendo um conduta integra e profissional dentro da empresa nunca apresentado falta até esse dia, sempre chegando no horário.

Arthur Takehara

Arthur Takehara

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 09:33

Bom dia.

Seguindo a regra do Banco de Horas, pode haver a compensação de horas positivas do empregado. Quando as horas negativas ultrapassam as positivas, chamamos isso de Banco de Horas Negativo. A empresa pode efetuar o desconto dessas horas negativas do empregado, voltando o saldo de horas dele para zero.

A finalidade do banco de horas é compensar horas positivas. Permitir a existência de um banco de horas negativo pode ser uma grande dor de cabeça para sua empresa, por isso a lei permite que ela faça esse desconto.

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