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Ferias em períodos aquisitivos diferentes

BRUNA FIORENTINI

Bruna Fiorentini

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 08:20

Bom dia!

Minha duvida é se é legalmente correto conceder ferias em dois períodos aquisitivos diferentes. 
Por exemplo 15 dias de um período e 15 dias do período seguinte.

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 11:05

Bom dia Bruna!

No meu entendimento não é permitido, pois o 2º periodo provavelmente não está completo, se assim estivesse, ele configura pagamento em dobro!


Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 11:21

Bruna Fiorentini

Se o 1° período já foi concedido 15 dias anteriormente e so resta agora 15 dias e vc deseja conceder 30, poderia conceder os outros 15 como férias coletivas, pois a MP 927 que permitia a antecipação de férias perdeu a validade dia 19/07.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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