Bruna Fiorentini
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia!
Minha duvida é se é legalmente correto conceder ferias em dois períodos aquisitivos diferentes.
Por exemplo 15 dias de um período e 15 dias do período seguinte.
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Bruna Fiorentini
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia!
Minha duvida é se é legalmente correto conceder ferias em dois períodos aquisitivos diferentes.
Por exemplo 15 dias de um período e 15 dias do período seguinte.
Fábio Luiz Muller
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia Bruna!
No meu entendimento não é permitido, pois o 2º periodo provavelmente não está completo, se assim estivesse, ele configura pagamento em dobro!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Bruna Fiorentini
Se o 1° período já foi concedido 15 dias anteriormente e so resta agora 15 dias e vc deseja conceder 30, poderia conceder os outros 15 como férias coletivas, pois a MP 927 que permitia a antecipação de férias perdeu a validade dia 19/07.
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