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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão por Justa Causa

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 17:09

Boa tarde amigos do fórum,

Um empregado foi pego em flagrante, pelo seu patrão efetuando roubo de combustível dos carros que estavam na oficina, inclusive também de objetos deixados pelo clientes nos carros. Este fato ocorreu no dia 04/03/10, e o funcionário após praticar o referido ato desapareceu e não retornou mais. A minha duvida é a seguinte:

Como proceder neste caso ? O patrão fez um boletim de ocorrência, devo mandar uma carta para o empregado retornar sob pena de abandono de emprego ? ou nesta carta já deve estar sendo comunicado sua demissão por justa causa, devido aos roubos praticados ?
Gostaria da opinião dos colegas, tendo em vista que nunca presenciei algo semelhante.

Obrigado

SAMARA GALVIN

Samara Galvin

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 08:49


O correto seria enviar uma Carta Registrada ou telegrama, solicitando o comparecimento com urgencia para tratar de assuntos do interesse.

Cito uma amiga do fórum em: http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=5399

"Havendo motivo justo, o empregador não se obriga a indenizar o empregado por período de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais, se houver. O empregado tem direito a férias vencidas e saldo de salários (dias trabalhados), mas, se já tiver recebido adiantamento de 13º salário, deve fazer a devolução do valor.

Por motivo justo entendem-se faltas graves, como a improbidade (roubo), incontiência de conduta ou mau procedimento, condenação criminal não suspensa, embriaguez habitual ou em serviço, desídia, agressões físicas ou morais praticadas em serviço contra qualquer outra pessoa, salvo em legítima defesa, atos de insubordinação e indisciplina, não a antipatia ou mau relacionamento entre empregador e empregado. Apenas é usada quando houver provas documentais ou testemunhos idôneos.

Apesar de não obrigado por lei, a demissão deve ser procedida com rapidez, não deixando passar dias, sendo comunicada por escrito (e via AR, se o empregado não mais comparecer ao trabalho), narrando em detalhes a falta grave ocorrida e colhendo a assinatura do empregado, como recebimento. Se o empregador não possuir o endereço do empregado, deverá fazê-lo por publicação de jornal.

Se o empregado procurar o cancelamento da pena aplicada por ação trabalhista na Justiça do Trabalho, o empregador deverá ter provas materiais ou testemunhais que justifiquem sua atitude. Vale ressaltar que as testemunhas não podem ser parentes em linha direta.
A constante desídia, faltas ou atrasos injustificados, má qualidade do trabalho, falta de vontade, preguiça, negligência e imprudência, provocando advertência por escrito e punição com penas graduais, como suspensão, estão entre os motivos mais comuns da justa causa."

Fonte: Cartilha dos direitos da empregada doméstica/MTE




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