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Sindicalizar ou Enquadrar

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 11:11

Raquel a T da Silva

O enquadramento sindical é feito pelo CNAE da empresa, ou seja, sua atividade exercida.

Quando há vários cnaes, use o preponderante para o enquadramento principal da empresa e observe se há funcionários com sindicatos específicos, dai terá que enquadrar cada um no seu respectivo sindicato.

Ex: Uma empresa pode ser comércio, mas ter um Motorista para entregas, então o sindicato principal será o do comércio e o Motorista deverá ser enquadrado no sindicato especifico desta categoria.

Com relação ao cadastro não é necessário, so se a empresa ou o empregado quiserem se filiar e pagar as contribuições mensais/anuais. Normalmente os sindicatos disponibilizam a CCT no site ou enviam por email. 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 17:33

Raquel a T da Silva

Não, só caso tenha duvidas se o sindicato realmente representa tal categoria.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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