x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 273

Atestado Covid

Thaynara Araujo Arsego

Thaynara Araujo Arsego

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 17:49

Olá, 

Um funcionário pegou em abril atestado de covid e também em maio, os dois respectivamente 14 dias todos por causa do seu filho que testou positivo para covid, e agora ele pegou mais um atestado de 14 dias pelo filho novamente pois moram na mesma residencia. O escritorio me passou que a empresa não tem o direito de pagar e acredita que nem o INSS vai pagar pois o atestado não está no nome dele e também que a normativa de dedução já caiu, e que o mesmo deveria estar fazendo por conta própria um exame para ver se esta positivo ou não. Caso contrário pedir para o mesmo vir trabalhar, mas não estaríamos obrigando o mesmo voltar ao trabalho com atestado? e ele não estaria furando o seu isolamento? O que se deve fazer nesta situação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 07:14

Thaynara, bom dia.
Quem decide no caso de doença(qualquer) e o Médico do Trabalho, tanto no afastamento do empregado, quanto no acompanhamento do dependente.
Já tive vários casos em que o médico pediu para o pai acompanhar o filho(a) durante xx dias, e o medico do trabalho autorizou.
Ja com relação ao atestado por não estar em nome dele, cabe ao médico do trabalho decidir, ok(afinal ele, médico do trabalho, e a autoridade máxima dentro da empresa para autorizar ou não, ok.)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 12:48

Thaynara, boa tarde.
Sim, se o médico decidir que sim, a empresa então agendará o pedido do auxilio doença, desde que a soma dos atestado dentro dos 60 dias, ultrapassem 15 dias, afinal os 15 dias primeiro e por conta da empresa

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 23:02

a empresa não pode mais descontar os primeiros 15 dias do INSS? acabei de receber um atestado de uma empresa que o funcionario recebeu de 12 dias

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade