
Ana Carolina Soares
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde!
Se um funcionário se recusa a cumprir o aviso prévio, eu desconto as faltas na rescisão e no verso do aviso informo que o funcionário recusou-se a assinar com dois testemunhas assinando . Mas gostaria de saber se nesse caso, posso adiantar a data de desligamento e rescindir o contrato de imediato ou se devo aguardar o final d o aviso? Exemplo: Aviso Prévio 01 á 30/07,mesmo com a recusa devo esperar o fim do aviso para pagar ou posso adiantar o termino e pagar dia 01/07 , descontando as faltas? Obrigada