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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FUNCIONÁRIO RECUSOU-SE A CUMPRIR O AVISO PRÉVIO

Ana Carolina Soares

Ana Carolina Soares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 14:04

Boa Tarde! 
Se um funcionário se recusa a cumprir o aviso prévio, eu desconto as faltas na rescisão e no verso do aviso informo que o funcionário recusou-se a assinar  com dois testemunhas assinando . Mas gostaria de saber se nesse caso, posso adiantar a data de desligamento e rescindir o contrato de imediato ou se devo aguardar o final d o aviso? Exemplo: Aviso Prévio 01 á 30/07,mesmo com a recusa devo esperar o fim do aviso para pagar ou posso adiantar o termino e pagar dia 01/07 , descontando as faltas? Obrigada

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 14:48

Ana Carolina Soares

Espera terminar o aviso. 

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 17:32

Ana Carolina Soares

Não tem como vc lançar faltas futuras, que nem aconteceram ainda...ele pode falar que nao vai trabalhar, mas isso efetivamente acontecer é outra coisa, então espere o prazo do aviso correr e no final lance as faltas.

Anexe a folha de ponto dele no processo, caso tenha.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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