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Redução/suspensão de contrato

Robert Dias

Robert Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:29

Boa tarde, tenho 2 dúvidas. 

A primeira é referente a redução de jornada de trabalho, recentemente minha esposa assinou o contrato de redução de 70%, as demais horas referente aos 30% podem ser pagas após o período do contrato(esposa assinou o contrato e ficou aguardando ser chamada para trabalhar, passou o período do contrato de redução, e só chamaram ela agora que está no contrato de suspensão, isso pode? ) ?

A segunda dúvida é referente ao vale alimentação, em ambos os contratos, de suspensão e redução, a empresa deve pagar? Ou há algum percentual a ser pago pela empresa? 

Obrigado, espero ter conseguido ser claro em minhas dúvidas. 

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 16:31

Boa tarde Robert,

A primeira é referente a redução de jornada de trabalho, recentemente minha esposa assinou o contrato de redução de 70%, as demais horas referente aos 30% podem ser pagas após o período do contrato(esposa assinou o contrato e ficou aguardando ser chamada para trabalhar, passou o período do contrato de redução, e só chamaram ela agora que está no contrato de suspensão, isso pode? ) ?
R: o fechamento da folha mensal segue normalmente, portanto, a empresa deve pagar a jornada reduzida no prazo do pagamento de salário mensal. Trabalhar durante a suspensão não é legal, e o correto seria a empresa antecipar a vigência do acordo e cessá-lo antes do início do trabalho.

A segunda dúvida é referente ao vale alimentação, em ambos os contratos, de suspensão e redução, a empresa deve pagar? Ou há algum percentual a ser pago pela empresa? 
R: Os benefícios concedidos devem ser mantidos durante o acordos.

Att, Josi

Robert Dias

Robert Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 17:10

Boa tarde, na primeira dúvida percebi que não ficou bem formulada, e acabou tendo outra interpretação, o valor dos 30% já foram pagos, a dúvida é referente às horas desses 30%, que no caso minha esposa ficou "devendo" para a empresa, e o empregador está cobrando, mesmo tendo terminado o contrato reduzido, e está no contrato de suspensão, essas horas o empregador pode cobrar para pagar durante a suspensão? Ou pós pandemia? 

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 17:22

Roberto Boa Tarde

Se sua esposa não trabalhou pq a empresa dispensou de ter trabalhado ele não deve descontar mas se ela não trabalhou pq não quis trabalhar ele pode descontar sim.
TEm algumas empresas que estão negociando a compensação destas horas mas precisa verificar o que consta no acordo.

Robert Dias

Robert Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 18:08

Boa tarde, minha esposa ficou aguardando ser chamada para trabalhar os 30%, porem acabou o período de contrato de redução, iniciou o contrato de suspensão, e agora eles querem cobrar as horas dos 30%.
A empresa não tinha dispensado, mas também não chamou para trabalhar durante o período de redução.
No contrato assinado não consta nada sobre pagar as horas dos 30% após o termino do contrato de redução.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 09:31

Bom dia Robert,

Talvez, pelo momento, seja legal uma conversa, pra acertar essas horas da jornada reduzida, de forma que elas sejam trabalhadas quando for bom para as partes.
Tive casos que a atividade da empresa não permite a abertura até hoje, e fizemos a redução por falta de opção, tendo em vista que já tínhamos utilizado o máximo de suspensão contratual. Ficou acertado com os funcionários, que essas horas serão jogadas num banco de horas e futuramente, elas podem ser compensadas, não afetando nenhuma das partes.

Abs, Josiane 

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