Robert Dias
Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Boa tarde, tenho 2 dúvidas.
A primeira é referente a redução de jornada de trabalho, recentemente minha esposa assinou o contrato de redução de 70%, as demais horas referente aos 30% podem ser pagas após o período do contrato(esposa assinou o contrato e ficou aguardando ser chamada para trabalhar, passou o período do contrato de redução, e só chamaram ela agora que está no contrato de suspensão, isso pode? ) ?
A segunda dúvida é referente ao vale alimentação, em ambos os contratos, de suspensão e redução, a empresa deve pagar? Ou há algum percentual a ser pago pela empresa?
Obrigado, espero ter conseguido ser claro em minhas dúvidas.