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Rescisão na redução de jornada e salário - Lei Nº 14020

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 09:07

Bom dia Colegas,

Estou fazendo uma rescisão sem justa causa e o funcionário se encontrar em uma redução de 70% , e surgiu algumas dúvidas.

A rescisão vai ser feita em cima do salário reduzido ou contratual ? Se for contratual o calculo é considerado desde o inicio do mês ? Algum embasamento legal ?

A redução iniciou em 16/07/2020 e encerra em 14/08/2020 (30 dias). A demissão vai ser dia 29/07/2020. Eu considero mesmo assim a estabilidade de 30 dias ou de 13 dias ?

Atenciosamente,

Thiago.
thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 11:01

Thiago, bom dia!

A rescisão de contrato encerra a redução salarial, sendo assim, você deverá encerrar a redução de jornada e salario, voltar com o salário normal e depois calcular a rescisão.

A estabilidade vai ser proporcional ao numero de dias que ele teve seu salário reduzido, no caso em questão 14 dias.

Lembre-se de reduzir o período de redução dentro do portal do empregador web.

À disposição,

Thamerson R. Pires
Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 13:28

Boa tarde  Thamerson,

Sobre a estabilidade em questão dos 14 dias, sabe algum lugar que eu possa esta lendo ?

Pois eu entendo que, se o empregador fez um acordo com o funcionário, onde ambos assinaram o termo, logo o empregador garante ao funcionário 30 dias de estabilidade, porém o mesmo "quebrou" o acordo. Mesmo assim ele paga somente em cima dos 14 dias e não dos 30 ?

Atenciosamente,

Thiago.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 17:24

Thiago

Vc pode ler a lei que deu origem a suspensão e redução.

Lá cita que a empresa pode convocar o trabalhador a qlq momento, ANTES do prazo acordado, respeitando o prazo de 48 horas. 

Então a empresa vai comunicar ao funcionário que dia XX deverá retornar à empresa, finalizando a redução e so entao ele poderá ser desligado. 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 11:12

Pessoal,
Bom dia.

Eu também estou com um caso de uma funcionária que cumpriu acordo de redução de 50% entre 09/04/2020 e 07/07/2020 (90 dias).
Ela começou a cumprir aviso prévio no dia 20/07/2020 e a data de dispensa será em 19/08/2020.
Gostaria da ajuda de vocês de como fazer o cálculo das verbas indenizatórias.


Obrigado!

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