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Estabilidade auxilio acidente

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 10:22

Bom dia.
Tenho um cliente, que contratou  um funcionário sem registro, e ele acabou se acidentando de moto, quebrou o braço e ficou 30 dias afastado e o empregador cobriu todos as despesas. Depois ele registrou este funcionário, e o funcionário já voltou a trabalhar, mas agora ele quer mandar embora. Pergunta ? Quanto tempo tem de estabilidade de auxilio acidente, mesmo ele não estando registrado na época do acidente, e não recebendo o auxilio do INSS, pois estava sem registro. Eu acredito que se mandar ele embora agora, ele pode complicar feio. O que vc me diz ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 11:03

Fabio, bom dia.
A estabilidade só se dá se o mesmo ingressar no INSS para recebeu o auxilio doença, onde o inss reconhecerá ou não.
De qualquer forma, demitindo ou não, com estabilidade ou não, nada impede de o mesmo ingressar com ação na justiça do trabalho. Para segurança do empregador(seu cliente) aconselho que o mesmo converse com um advogado(a) trabalhista, para que esse faça um termo de quitação, MAS lembre-se nada impede de ingressar com ação ou não.
A estabilidade e de um ano, e na maioria dos casos não há como indenizar,ok

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