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SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 11:06

Bom dia José, se essa suspensão já está processada dentro do Empregador Web, você pode consultar o benefício com o CPF do funcionário e lá terá a opção "Reduzir Vigência", aí você coloca a quantidade de dias. O sistema vai calcular novamente o valor proporcional para o funcionário. Ou pelo sistema de folha de pagamento que você usa, envia novo arquivo com os dias corretos. 

Att.,
Emanuela Alves 

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