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RAIS 2019/2020

Barbara Cardoso e Silva

Barbara Cardoso e Silva

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 14:45

Boa tarde,

Vi várias postagens sobre erro na RAIS , funcionários que não receberam PIS por que não constavam na RAIS.
Aconteceu comigo o mesmo, enviei a RAIS pelo GDrais e logo quando soube que alguns colaboradores não receberam o PIS começou minha dor de cabeça. Liguei no 0800, no 158,mandei e-mails e sempre sem resposta, quando por e-mail a resposta era automatica sempre voltando para o inicio de tudo ou seja sem resposta.
Liguei no Ministerio do Trabalho aqui do meu estado e me passaram um e-mail, recebi duas respostas mas acho que foi a que mais me atendeu no que realmente precisava.
Seguem abaixo:
""Prezado (a),
Ao realizar aconsulto nos números de  PIS, informados, constatou-se que os meses de janeiro a março de 2019, as
informações salariais forma realizada pelo GFIP, quando o correto é pelo o E-SOCIAL, pois, De acordo as portarias:
PORTARIA Nº 1.419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre ocronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) . (Processo nº
19964.108714/2019-13).
PORTARIANº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Define as datas econdições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos
sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. (Processo nº
19965.103323/2019-01).
 
Sendo assim
Os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de EscrituraçãoDigital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados têm ainda até o próximo dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados, para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial
2020/2021 a que têm direito.
Os demais empregadores deverão prestar estas informações, nomesmo prazo, por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS). Deixar de prestar as informações ou prestá-las com erros ouomissões impede o recebimento do abono salarial pelos trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos a este prazo e se certificarem de enviaram as informações corretamente.
Cabe destacar que as informações prestadas pelas empresas dogrupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.
Portanto deverá regularizar asinformações do ESOCIAL.""

Como a resposta acima não me atendeu muito bem e não era somente isso que precisava fiz questionamento e enviei o recibo de envio do meu sistema, informando que o esocial foi feito corretamente e somente alguns colaboradores faltavam na RAis e se fosse erro de envio deveriam faltar todos não?
Recebi essa resposta hoje:
''PREZADA,
PARA TRABALHADORES FORAM DESLIGADOS EM 2020, Cabe informar que, as informações do abono salarial 2019, ainda estãoem processamento, sendoo fim do primeiro processamento, final de agosto.''


ESPERO QUE TENHO AJUDADO!!!

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