Juliana Natalia Macedo Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas,
A empresa contratou uma funcionaria no dia 05/06/2020.
Um mês depois ela avisou estar grávida de 3 meses, ou seja, ela já estava grávida na contratação.
Gostaria de saber se há algum impedimento dela trabalhar estando gravida com o estado de calamidade publica decretado? Por se tratar de grupo de risco.
Ainda pergunto por dúvida minha mesmo, ela estando em contrato de experiencia, no fim do contrato ou antecipadamente a empresa pode dispensa-la?