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Funcionaria grávisa em contrato de experiência e pandemia.

JULIANA NATALIA MACEDO MOREIRA

Juliana Natalia Macedo Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 15:14

Caros colegas,
A empresa contratou uma funcionaria no dia 05/06/2020.
Um mês depois ela avisou estar grávida de 3 meses, ou seja, ela já estava grávida na contratação.
Gostaria de saber se há algum impedimento dela trabalhar estando gravida com o estado de calamidade publica decretado? Por se tratar de grupo de risco.
Ainda pergunto por dúvida minha mesmo, ela estando em contrato de experiencia, no fim do contrato ou antecipadamente a empresa pode dispensa-la?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 17:10

Juliana Natalia Macedo Costa

Se ela tiver laudo médico orientando o afastamento do trabalho por estar gravida a empresa deve acatar, do contrário não há nada que a impeça de ir trabalhar, a nao ser que a empresa queira.

Quanto à demissão, ela possui estabilidade....o fato dela ter sido admitida já gravida não muda nada...é diferente de quando ela é demitida e descobre a gravidez depois....se essa gravidez ocorreu após o término do contrato, dai a empresa nao teria nenhuma responsabilidade.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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