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MP - CONDIÇÕES DO CONTRATO DE EXPERIENCIA NÃO SE CARACTERIZAR COMO FRAUDE

Brenda Leão

Brenda Leão

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 17:56

Boa tarde,

A empresa quer contratar uma ex funcionária, a principio se pensou em fazer um contrato temporário. Porém ficamos sabendo de uma MP que foi editada recentemente, que por conta da Pandemia foi criado condições pra que o contrato de experiência não se caracteriza-se como fraude.

Então existe essa MP?, editada recente, que possibilita a empresa colocar uma pessoa que já trabalhou na empresa novamente em contrato de experiencia?

Alguém poderia me informar  se isso procede? 

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