Brenda Leão
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
A empresa quer contratar uma ex funcionária, a principio se pensou em fazer um contrato temporário. Porém ficamos sabendo de uma MP que foi editada recentemente, que por conta da Pandemia foi criado condições pra que o contrato de experiência não se caracteriza-se como fraude.
Então existe essa MP?, editada recente, que possibilita a empresa colocar uma pessoa que já trabalhou na empresa novamente em contrato de experiencia?
Alguém poderia me informar se isso procede?