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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Zarpelon

Juliana Zarpelon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 10:40

Bom dia, 

Tenho duas situações em empresas diferentes referente ao IRRF.

1º: Empregado tem R$0,58 de imposto retido por mes , e no ano nunca atingirá os 10,00 minimo para pagamento do DARF, sendo assim não se coloca em folha e nem recolhe? Quando vira o ano esse valor zera?

2º Empregado tem R$3,50 de imposto retido por mes, vou descontando todo mes da folha? Ou quando somar 3 meses R$10,50 eu desconto tudo de uma vez na folha?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 11:28

Juliana Zarpelon 

Abaixo de R$ 10,00 você não faz a retenção e nem o pagamento do DARF, a única exceção é o IRRF sobre o 13º salário, que é retido independente do valor, por se tratar de tributação exclusiva. Seu sistema não pode descontar IRRF abaixo de R$ 10,00.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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