Fernando Vitale Buzon
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados boa tarde.
Em um serviço prestado por uma empresa do Simples Nacional (sujeita ao anexo III) fomos cobrados pelo TOMADOR do serviço a retificar a GFIP e fazer a alocação de um funcionário.
Até então, tínhamos o entendimento que as alocações (levando em conta que estamos tratando aqui de empresa do Simples Nacional), só ocorreriam quando os serviços prestados estivessem sujeitos às prestações de serviços enquadradas no Anexo IV. Assim: serviço prestado sujeito ao Anexo IV = sujeito a retenção do INSS de 11% = alocamos os funcionários relativos ao serviço prestado.
Agora, serviços sujeitos ao Anexo III, não estando sujeito a retenção = NÂO fazemos alocação.
Ocorre que temos duas informações diferentes, de duas consultorias que fizemos (em empresas de consultoria diferentes também).
Uma delas disse que independentemente do tipo de serviço, bem como da retenção, nós TEMOS que fazer a alocação daquele funcionário (mesmo sendo Anexo III do Simples Nacional).
Já a outra consultoria afirmou categoricamente que: se não há retenção, NÃO HÁ ALOCAÇÃO.
E agora? Alguém teria algo a acrescentar para nos ajudar.
Obrigado!