Boa tarde!
Você pode ter uma base nas regras abaixo:
Verbas Rescisórias
Regras de Apuração de Médias
Aviso Prévio Indenizado
É a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento, salvo previsão mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Férias Vencidas Indenizadas
É a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem);
Férias Proporcionais Indenizadas
É a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média do período proporcional equivalente, contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem) ao qual o empregado faz jus;
13º Salário
É a média do período (ano calendário) considerando, para tanto, os meses compreendidos de janeiro a dezembro do ano calendário.
Obs¹: As COMISSÕES devem ter suas medias calculadas no período proporcional equivalente, contadas da data do desligamento.
Obs²: As HORAS EXTRAS devem ser caculadas no periodo aquisitivo equivalente.
Disponível em http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/rescisao_media.htm
Att,
MRSM