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Estabilidade após MP 936 e Lei 14.020

Andressa Rodrigues Lerne Gouveia

Andressa Rodrigues Lerne Gouveia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 2 agosto 2020 | 14:45

Olá, boa tarde
Gostaria de tirar dúvidas quanto a contagem da estabilidade após suspensão ou redução.
No dia 06/04 foi aplicada a suspensão por 60 dias, então ela finalizou em 04/06. Após esse período alguns funcionários foram colocados de férias por 30 dias. Ao fim das férias, a empresa, estando impossibilitada de reabrir, optou por reduzir em 70%, utilizando da última possibilidade de aderir a MP 936. Essa última redução finaliza agora em 04/08.

Acontece que a empresa não conseguirá permanecer com todos os funcionários e alguns, infelizmente, terão que ser demitidos, outros irão utilizar dos 30 dias prorrogados pela lei 14.020.

A minha pergunta é: 
No caso desses funcionários que tiveram essas férias entre a suspensão e a redução, esse período deve contar como já cumprido  da estabilidade? Ou não? Devo começar a contar a estabilidade de 3 meses a partir do retorno da redução em 05/08?


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