Andressa Rodrigues Lerne Gouveia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, boa tarde
Gostaria de tirar dúvidas quanto a contagem da estabilidade após suspensão ou redução.
No dia 06/04 foi aplicada a suspensão por 60 dias, então ela finalizou em 04/06. Após esse período alguns funcionários foram colocados de férias por 30 dias. Ao fim das férias, a empresa, estando impossibilitada de reabrir, optou por reduzir em 70%, utilizando da última possibilidade de aderir a MP 936. Essa última redução finaliza agora em 04/08.
Acontece que a empresa não conseguirá permanecer com todos os funcionários e alguns, infelizmente, terão que ser demitidos, outros irão utilizar dos 30 dias prorrogados pela lei 14.020.
A minha pergunta é:
No caso desses funcionários que tiveram essas férias entre a suspensão e a redução, esse período deve contar como já cumprido da estabilidade? Ou não? Devo começar a contar a estabilidade de 3 meses a partir do retorno da redução em 05/08?