Boa tarde Marisonia
A MP 927 perdeu a validade dia 19/07/2020, portando a Comunicação de férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
O tempo minimo do período de concessão volta a ser de 10 dias
Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
O pagamento das Férias e do adicional de 1/3 voltam a ser pagos nos prazos normais de 02 dias antes do início do gozo.
Férias coletivas
A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
Espero ter ajudado!