x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 72

Férias Coletivas

Marisonia Mella

Marisonia Mella

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 11:35

Bom dia,
Uma pergunta em relação a ferias. Já foi dado 15 dias de férias coletiva na empresa. eu posso dar mais 15 dias na sequência,  sem o aviso retroativo em função da pandemia? Foi aprovada aquela MP da férias individuais e coletivas ?

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 13:41

Boa tarde Marisonia 
 
A MP 927 perdeu a validade dia 19/07/2020, portando a Comunicação de férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
O tempo minimo do período de concessão volta a ser de 10 dias
Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
 O pagamento das Férias e do adicional de 1/3 voltam a ser pagos nos prazos normais de 02 dias antes do início do gozo.
Férias coletivas
A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Espero ter ajudado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade