x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.873

PAGAMENTO DE PERICULOSIDADE PROPORCIONAL

Débora N S Teles

Débora N s Teles

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 21:34

Boa noite!
Alguém poderia esclarecer uma dúvida:
Um funcionário que recebe o adicional de periculosidade, falta ao trabalho e justifica a falta com um atestado médico.
A periculosidade pode ser pago proporcional aos dias trabalhados ou é devido o pagamento integral? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 07:19

Debora, bom dia.
Não, deve ser paga integralmente, isso porque ele apresentou o atestado.
Algumas empresas calculam o adicional de insalubridade/periculosidade deduzindo as faltas, outras não.
A legislação e omissa nesse sentido.

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2015/2206_funcionario_recebe_adicional.html
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=DESCONTOS+DE+FALTAS+E+ATRASOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade