Lenilton Freitas
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá a todos,
Estou em dúvida em como proceder com a seguinte situação. Um cliente pediu que eu fizesse a redução da jornada de trabalho de um funcionário em 70% conforme MP 936/20. Ao informar na SEFIP de Junho foi gerado uma GPS inferior no valor de R$ 25,31 e agora a de Julho mesma situação e por esse motivo em ambos meses a GPS não foi gerada por ser valor inferior a R$ 28,99. A dúvida é, eu posso emitir uma GPS avulsa dos dois valores numa só? Se sim, como devo emitir essa GPS? Que observação colocar?
Desde já agradeço a ajuda.