Alessandra Veriato
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite
Referente ao Beneficio emergencial, de um empregado solicitei o beneficio dia 10/06/20 e foi paga a primeira parcela dia 10/07/20, a outra parcela estava com previsão de pagamento para 09/08/20, porém cancelei o beneficio e apareceu uma mensagem de notificação: (Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do Benefício Emergencial em desacordo com os critérios previstos na Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020 e na Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020.)
Isso quer dizer que ele tera que devolver essa parcela que recebeu em 10/07? ou como ja foi para o banco o pagamento da segunda parcela ele irá receber em 09/08 e terá que devolver?
Aguardo.