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ENCARGOS DE TERCEIROS INCIDE SOBRE 13º E FÉRIAS?

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 14:03

Boa Tarde Francycleyde,
Sim. A contribuição destinada a outras entidades e fundos (terceiros) é calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos e sujeita-se aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, inclusive no que diz respeito à cobrança judicial. 
(Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 109)

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