Pedro Henrique
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Segundo a decisão do STF dia 04/08/2020 no Plenário Virtual, torna-se inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. Com essa decisão o que afetaria na dedução do INSS da folha? Ou só não seria mais descontado o INSS da funcionária?