x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 553

Fato Gerador do Pro-Labore

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 07:57

Bom dia, um Empresário que iniciou as Atividades da Empresa no dia 14/07/2020 (Data de Registro do Requerimento de Empresário e do CNPJ) pode recolher o INSS de 11,00% referente ao Pro-Labore de forma proporcional referente ao Mês 07/2020 (Do dia 14/07 ao dia 30/07 ou seja 17 dias)? Pergunto isso porque o meu Sistema Contábil gera a Folha do Pro-Labore conforme as informações discriminadas abaixo:



- Início de Atividades: 14/07/2020

- Pro-Labore Proporcional de 17 dias (Base R$ 1.045,00): R$ 592,17

- INSS 11,00% Proporcional de 17 dias: R$ 65,13



Ocorrerá algum problema se no mês 07/2020 eu informar esse Valor Proporcional de Pro-Labore na GFIP? Essa situação só ocorre porque o início de atividade da empresa ocorreu no dia 14/07, no mês 08/2020 a Folha do Pro-Labore será gerada no período de 30 dias (01/08 a 31/08), peço a base legal, grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 12:01

Marcos, boa tarde.
Como é pro-labore, algumas empresas calculam proporcional e outras não, MAS lembre-se como o valor e inferior ao salario minimo federal, então ele terá que recolher a diferença do INSS, para que essa competência seja valida para fins de carência junto ao INSS,ok.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade