Marcela Araujo
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola boa tarde, a empresa em que trabalho conseguiu na justiça uma liminar ref a lei 6950/81 que limita a base de calculo das outras entidades a 20 salários mínimos. Cadastrei o processo no sistema de folha, que calculou corretamente e enviei para o E-social.
Quando fiz o fechamento gerou a divergência justamente desses valores, tentei gerar a suspensão dos valores direto na DCTFWEB cadastrando manualmente mas não aceita, dá a mensagem que os tributos não são passiveis de suspensão; entrei em contato com o fornecedor da folha que orientou a entrar em contato com o suporte do e-social, este me respondeu que além de enviar os dados do processo, preciso enviar a alteração da lotação tributária.
Na segunda devo voltar a entrar em contato com o suporte da folha mas por curiosidade, alguma empresa aqui possui essa liminar, se sim como esta procedendo?
Grata,
Marcela Araujo