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LIMINAR REF A LEI 6950/81 - base de terceiros limitado a 20 salários mínimos

MARCELA ARAUJO

Marcela Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 18:25

Ola boa tarde, a empresa em que trabalho conseguiu na justiça uma liminar ref a lei 6950/81 que limita a base de calculo das outras entidades a 20 salários mínimos. Cadastrei o processo no sistema de folha, que calculou corretamente e enviei para o E-social. 
   
Quando fiz o fechamento gerou a divergência justamente desses valores, tentei gerar a suspensão dos valores direto na DCTFWEB cadastrando manualmente mas não aceita, dá a mensagem que os tributos não são passiveis de suspensão;  entrei em contato com o fornecedor da folha que orientou a entrar em contato com o suporte do e-social, este me respondeu que além de enviar os dados do processo, preciso enviar a alteração da lotação tributária. 

Na segunda devo voltar a entrar em contato com o suporte da folha mas por curiosidade, alguma empresa aqui possui essa liminar, se sim como esta procedendo?

Grata,

Marcela Araujo 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Domingo | 9 agosto 2020 | 07:58

Marcela, bom dia.
Esse problema vai existir, isso porque foi CONCEDIDO PELA JUSTIÇA e o sistema do esocial não está PARAMETRIZADO para esse, então a empresa deverá consultar o advogado para que ele possa tomar as devidas providencias,ok.
Acredito que o suporte de folha não poderá fazer nada, afinal e o sistema do esocial.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 10:52

Bom dia,

Para aproveitar esta limitação precisa de liminar na justiça e parametrização especial no eSocial, correto?

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