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Dissídio retroativo

Eliete Teixeira Billé

Eliete Teixeira Billé

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 8 agosto 2020 | 06:35

É legal o sindicato decidir que não é obrigatório pagar o dissídio retroativo à data base? O sindicato do comércio da minha cidade decidiu que este ano quem ganha abaixo de 2800,00 não deve receber o dissídio retroativo.  A data base é 1 de março e a convenção só foi homologada em julho. Existe algum órgão que o funcionário possa recorrer deste acordo? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Domingo | 9 agosto 2020 | 07:56

Eliete, bom dia.
Nesse caso, caso isso conste em convenção coletiva, o sindicato dos empregados ou o próprio empregado deverá ingressar com uma ação na justiça do trabalho(setor dissidio), isso, no meu ponto de vista, não e justo, se fosse ao contrário, tipo quem recebe ACIMA, ai sim(mesmo assim injusto), ok

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