Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá , estou com uma duvida quanto aos direitos do trabalhador:
Ficou estabelecido ao empregado cumprir contrato de experiencia de 30 dias de 19/02/2010 a 20/03/2010, porem este foi dispensado antecipadamente no dia 12/03/2010
Alem de pagar 50% dos dias restantes do termino do contrato,
o empregador deve pagar nesse caso 1/12 de ferias
(+1 terço) + 1/12 de decimo terceiro, pois nos meses de fevereiro e março nenhum constou 15 dias ou mais trabalhados, para entao ele receber esse direito.
Obrigado