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Antecipação Rescisao do Contrato de Experiencia

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Domingo | 14 março 2010 | 12:13

Olá , estou com uma duvida quanto aos direitos do trabalhador:

Ficou estabelecido ao empregado cumprir contrato de experiencia de 30 dias de 19/02/2010 a 20/03/2010, porem este foi dispensado antecipadamente no dia 12/03/2010

Alem de pagar 50% dos dias restantes do termino do contrato,
o empregador deve pagar nesse caso 1/12 de ferias
(+1 terço) + 1/12 de decimo terceiro, pois nos meses de fevereiro e março nenhum constou 15 dias ou mais trabalhados, para entao ele receber esse direito.

Obrigado

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 13:24

Hmm, então esse 1/12 avos eh sobre o periodo de 19/02/2010 a 12/03/2010 (periodo trabalhado) e o decimo terceiro nao há porque ele nao trabalhou 15 dias em fevereiro e nem trabalhou 15 dias em março,certo?

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