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Devolução BEm pago indevidamente - GRU

Alisson Pinaffo

Alisson Pinaffo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 08:09

Bom dia colegas,

Hoje ao consultar o empregador web, vi que acrescentaram algumas opção como a filtragem em: "Acordos Pendentes de Ajuste" e "Acordos com Recebimento Indevido".

Sendo possível entrar no cadastro do empregado e ainda ter a opção de "Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente" de valores pela GRU. Não cheguei a gerar a GRU, pois além do valor pago, há também o reajuste do IPCA.

Não vi opção de colocar o valor para devolução, aparentemente teria que fazer devolução total. Porém e se o empregado tiver que devolver apenas alguns dias e não o total? 

Alguém já gerou alguma guia? Está funcionando corretamente? É possível editar o valor?

Aline Ferreira

Aline Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 09:22

Bom dia Alisson,

Na empresa que trabalho tivemos este caso, fizemos a suspensão de 30 dias depois prorrogamos por mais 30 dias... mas a empresa solicitou o retorno dos funcionários 7 dias antes de completar os 60 dias de suspensão... consegui gerar a guia e o calculo está correto... foi calculado proporcionalmente os 7 dias que eles receberam indevidamente em cima do valor exato da parcela paga... 
Situação desagradável esta... já que na época, que foi em Junho o sistema empregador web nos deu a ferramenta de suspender o beneficio mas não nos deram a opção de correção dos valores...
Lembrando que a o reajuste IPCA... que acredito ser ao mês.

Alisson Pinaffo

Alisson Pinaffo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 09:40

Ei Aline,

Realmente depois fiz algumas guias aqui também e os valores estão corretos proporcionalmente falando.

Vamos fazendo esses reajustes, pois essa parte de departamento pessoal que já não era tão simples, está ficando mais maluca ainda rs

REGIANE FLEMMING

Regiane Flemming

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 14:57

Claudio boa tarde,

Tive um caso que o benefício foi notificado por recebimento indevido, logo comuniquei ao meu cliente para avisar ao funcionário, informei que talvez ele precisasse devolver o valor.

Quando o empregador web liberou para emissão da guia, foi calculado os dias proporcionais recebido a maior e usaram como base o valor da parcela,  bateu certinho.

Quem pagou a guia foi a funcionária, visto que ela recebeu o dinheiro integral e foi avisada antes do recebimento que talvez tivesse que devolver.

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