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BENEFICIO EMERGENCIAL DEVIDO

PÂMELA DE SOUZA

Pâmela de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 10:10

ola, bom dia!

estou com uma empresa que fez o acordo de suspensão de contrato por 60 dias e foi processado e as parcelas recebidas porem ao realizar um novo acordo foi feito o cancelamento do acordo anterior indevidamente  pelo empregador e agora esta sendo solicitada a devolução dos valores, como deve-se proceder neste caso, tendo em vista que ambos os acordo são devido?

grata

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 10:52

Pâmela de Souza Bom dia!!! Estou com o mesmo problema que o seu, mais no meu caso reduzi a vigência do acordo de forma correta e o portal deve ter entendido errado,e assim apareceu a notificação. Mandei vários e-mails e ate agora nenhuma resposta, ate e-mail para a ouvidoria do ministério da economia eu mandei. Não sei o que deve ser feito, o suporte 158 nunca sabe de nada, só pedem para  mandar email para o mte.

PÂMELA DE SOUZA

Pâmela de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 11:28

Consegui falar no 158, foi informado que o cancelamento feito não tem como mudar e que as parcelas que foram pagas precisam ser devolvidas via gru  mesmo tendo sido cancelado indevidamente, mas quanto ao novo acordo ele não soube dizer se vai ser pago ou não.

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 11:41

Bom dia Pâmela,

Verifique as datas se elas coincidem, se você suspendeu no dia 1° de maio até dia 29 de junho, o novo arquivo não pode ter a data anterior ao dia 30 de junho, pois corre o risco de ser cancelado automaticamente, o sistema subentende que o acordo feito anteriormente esta sendo substituído e não prorrogado.

Se as datas estiverem certas, fica disponivel o recursos administrativo, onde voce pode explicar e anexar os comprovantes que o empregador web gera mostrando que as datas estão corretas. Lembrando que para regularizar essas pendencias de acordo com a portaria 18,560/2020 o prazo é de 30 dias.

PÂMELA DE SOUZA

Pâmela de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 12:16

Entendi Vitor, la dentro do empregador web o acordo novo aparece com parcela a emitir porém sem valores calculado, ele tem data de 14/07/2020 e o acordo que foi cancelado indevidamente tem data de 02/05/2020.

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