João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Boa tarde amigos.Uma empresa foi acionada judicialmente por um ex funcionário no qual o juiz determinou o seguinte: assinar a carteira com data admissão 13/10/2018 e demissão 23/10/2019 para recolher somente o INSS desse período e liberar o seguro desemprego. Esta empresa tornou-se obrigatória a entregar o esocial em 01/2019 por ser optante pelo SN, com isso, nao estou conseguindo informar no esocial essa admissão em 10/2018. Como proceder nesse caso?